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Preciso de advogado para comprar casa? O que já está coberto

Nenhuma lei obriga a ter advogado para comprar casa em Portugal. Mas duas alterações recentes passaram para o comprador verificações que antes eram feitas na escritura — e uma delas pode fazer com que herde as dívidas do condomínio sem dar por isso.

· · 7 min

Vista elevada sobre os telhados e os terraços privados de um edifício mediterrânico bem conservado, com telha de barro, plantas em vaso e uma marquise envidraçada acrescentada acima da linha original do telhado, sob a luz suave do fim da tarde.

Não precisa de advogado para comprar casa em Portugal: nenhuma lei o exige, e a escritura pode ser feita perante notário, advogado, solicitador ou no balcão Casa Pronta. O que mudou é o que já não é verificado por si: desde o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, deixou de ser obrigatório apresentar a licença de utilização no momento da escritura. O imóvel continua a ter de a ter — só que agora a responsabilidade de confirmar é sua.

Em resumo:

  • O advogado não é obrigatório. A escritura pode ser celebrada em cartório notarial, por advogado ou solicitador, ou no serviço Casa Pronta.
  • Desde o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), a licença de utilização já não tem de ser exibida na escritura — mas o imóvel continua a precisar dela, e o risco passou para o comprador.
  • Pela Lei n.º 8/2022, o vendedor tem de apresentar uma declaração do condomínio sobre dívidas. Se prescindir dela, assume essas dívidas.
  • Os imóveis construídos depois de agosto de 1951 têm de ter licença de utilização. Uma segunda via custa entre 6 € e 60 €, consoante o município.
  • Honorários de advogado rondam 1% a 1,5% do valor da transação — valor de mercado, não tabela oficial.

O que a escritura já garante

A transmissão de um imóvel exige título formal e registo. Quem titula a escritura — notário, advogado, solicitador ou o balcão Casa Pronta — verifica a identidade e a capacidade das partes, confirma a descrição predial e a titularidade na Conservatória do Registo Predial, e assegura que ónus e encargos inscritos ficam declarados: hipotecas, penhoras, usufrutos, direitos de preferência.

A certidão permanente do registo predial é o documento onde tudo isso consta, e pode ser consultada online por qualquer pessoa antes de fazer uma proposta. É a peça mais informativa de todo o processo e a maioria dos compradores nunca a pede por iniciativa própria — espera que alguém a mostre no dia da escritura.

No Casa Pronta, o processo integra ainda a liquidação do IMT e do Imposto do Selo e o registo imediato a favor do comprador, o que fecha a janela entre a escritura e o registo.

O que deixou de ser verificado por si

Aqui está a alteração que quase ninguém explica aos compradores.

Antes, a licença de utilização tinha de ser apresentada no ato da escritura. O Decreto-Lei n.º 10/2024 eliminou essa obrigação de exibição. Como explica o idealista/news, a medida "não vem permitir vender casa sem licença, mas sim sem a obrigação de exibir a autorização de utilização". A lei continua a exigir que o imóvel esteja licenciado; apenas deixou de haver um momento em que alguém confirma isso por si.

O efeito prático: pode comprar, com escritura válida, um imóvel com obras não licenciadas — uma ampliação, uma marquise fechada, uma cave transformada em habitação — e só descobrir mais tarde, quando quiser vender, financiar ou legalizar. Os bancos continuam, na prática, a pedir prova de licenciamento para conceder crédito, o que funciona como rede de segurança para quem compra com financiamento. Quem compra a pronto pagamento não tem sequer essa.

Para imóveis construídos depois de agosto de 1951, a licença é exigível. Uma segunda via pede-se na câmara municipal e custa entre 6 € e 60 €, consoante o concelho — provavelmente a verificação com melhor relação custo-benefício de toda a compra.

A declaração do condomínio que não deve dispensar

Pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, quem vende uma fração autónoma tem de solicitar ao administrador do condomínio uma declaração escrita com o valor de todos os encargos em vigor e das dívidas existentes, com natureza, montantes e datas de vencimento. O administrador tem dez dias para a emitir.

O detalhe decisivo está no artigo 1424.º-A do Código Civil: se o comprador aceitar a escritura sem essa declaração, declarando prescindir dela, assume a responsabilidade pelo pagamento das dívidas do vendedor ao condomínio. Não é uma formalidade — é uma cláusula que transfere dívida alheia para si, e aparece com regularidade em escrituras feitas à pressa porque o administrador demorou a responder.

A regra base é clara e favorável ao comprador: dívidas vencidas até à data da escritura são do vendedor; as que se vencem depois são suas. Só perde essa proteção se abdicar dela por escrito.

Riscos que ficam de fora, mesmo com tudo em ordem

Risco Verificado na escritura? Onde se resolve
Titularidade, hipotecas, penhoras Sim Certidão permanente
Liquidação de IMT e Imposto do Selo Sim Casa Pronta ou cartório
Dívidas ao condomínio Só se exigir a declaração Administrador do condomínio
Licença de utilização Já não Câmara municipal
Obras sem licenciamento Não Câmara municipal
Estado da construção Não Inspeção técnica
Área real vs. área registada Não Comparar caderneta predial e certidão

A divergência entre a caderneta predial urbana (Finanças) e a certidão do registo predial (Conservatória) é dos problemas mais comuns e dos mais aborrecidos de resolver depois. São dois registos independentes sobre o mesmo imóvel e nem sempre coincidem em área, tipologia ou confrontações. Confirmar que batem certo antes da escritura evita meses de retificações.

Então quando vale a pena um advogado?

Quando existe um risco concreto que nenhuma das verificações acima cobre. Um advogado ou solicitador justifica-se sobretudo em:

  • Imóveis sem licença ou com obras não legalizadas, onde é preciso avaliar se a legalização é sequer possível.
  • Heranças indivisas, com vários proprietários e um deles ausente ou em desacordo.
  • Compra na planta, onde interessa negociar o contrato-promessa, as garantias e as penalizações por atraso.
  • Compradores não residentes, que combinam procuração, NIF de representante fiscal e prazos que não podem cumprir presencialmente.

Os honorários situam-se normalmente entre 1% e 1,5% do valor da transação, mas não existe tabela oficial em Portugal: é preço de mercado. Peça um valor fechado com âmbito escrito, em vez de uma percentagem sobre um preço que nada tem a ver com o trabalho envolvido — verificar uma certidão, uma licença e um contrato dá praticamente o mesmo trabalho num apartamento de 150.000 € e numa moradia de 500.000 €.

Como fazem os compradores que acertam

Pedem a certidão permanente antes de fazer proposta e leem eles próprios a parte dos ónus. Pedem cópia da licença de utilização à câmara — 6 € a 60 € — em vez de assumirem que existe. Exigem a declaração do condomínio e nunca assinam a cláusula que prescinde dela. Comparam a caderneta predial com a certidão do registo. E só depois disso decidem se ainda há um risco que compense pagar a um advogado, com valor fechado.

O segundo hábito é menos visível: registam cada custo assim que fica acordado, ao lado do IMT e do custo real completo de comprar casa. Escritura, registo, imposto, eventual advogado, certidões, inspeção — chega em faturas separadas ao longo de meses, e é exatamente por isso que escapa ao orçamento inicial. Manter esse total vivo num só sítio, ao lado do crédito habitação, é para isso que existe o CasaTab, do sinal do contrato-promessa à última fatura.

Portugal continua a dar-lhe proteções reais e gratuitas: um título formal, um registo público consultável por qualquer pessoa e uma regra que atribui ao vendedor as dívidas de condomínio vencidas. O que deixou de lhe dar é alguém que confirme, no dia da escritura, que a casa está licenciada. Antes de chegar ao momento da escritura, saiba quais destas verificações fez e quais aceitou dispensar — e conte com o facto de que o primeiro ano de casa própria custa sempre mais do que o previsto.

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